segunda-feira, 8 de março de 2010

II Jornada Pedagógica




O grande destaque da II Jornada Pedagógica de Cascavel foi a menina Suelen. Estudante do CEM (Centro Educacional Municipal) que emocionou a todos ao declamar uma mensagem. Parabéns Suelen!

II Jornada Pedagógica



sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

SEMED realiza II Jornada Pedagógica








A Prefeitura Municipal de Cascavel, através de sua SEMED – Secretaria Municipal da Educação e do Desporto, promoveu nos dias 3 e 4 de fevereiro a II Jornada Pedagógica. O acontecimento tem bastante aceitação entre os professores que comparecem massivamente. Os objetivos são valorizar o profissional da educação no município, trabalhar a auto-estima, contribuir na construção de conceitos e metodologias integrando todas as etapas e modalidades de ensino.

O evento ocorreu nas dependências da Escola Estadual de Educação Profissional Chanceler Edson Queiroz e conta com palestras, estudos de propostas pedagógicas e oficinas temáticas. A II Jornada Pedagógica visa facilitar os trabalhos dos educadores oportunizando a reflexão das atividades desenvolvidas durantes os dois dias.

Na abertura do evento estavam presentes o prefeito Décio Munhoz, o procurador do município Antonio Filho, o chefe de gabinete Cleber Cruz, o secretário de educação Antonio Clementino, a diretora da EEEP Edson Queiroz Fábia, representantes da CREDE 09 e da Secretaria de Educação de Beberibe. Em seu discurso, Décio Munhoz ressaltou o valor existente em fazer um novo formato de educação. Antonio Clementino, por sua vez, falou sobre o valor do aluno e das perspectivas de vidas provenientes da educação digna. E, ainda, agradeceu ao empenho dos técnicos e profissionais da SEMED.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Relação dos Candidatos Indeferidos no Processo Seletivo

A SEMED (Secretaria Municipal da Educação e do Desporto) divulga a relação de candidatos indeferidos em processo de seleção. A relação abaixo possui organização em ordem alfabetica. Ao nome completo do candidato seguem número de inscrição e motivo do indeferimento.

1.ADRIANA VITO DO CARMO /441/ FALTA O CURRICULUM

2.ALEXANDRE CELIO MEDEIROS DO NASCIMENTO /397/ NÃO COMPROVOU HABILITAÇÃO PARA A DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FISICA

3.ANA CARLA RODRIGUES ARAUJO /498/ NÃO COMPROVOU QUE ESTÁ CURSANDO O 3º SEMESTRE

4.ANDRÉA MORAIS DE OLIVEIRA /012/ NÃO COMPROVOU QUE ESTÁ CURSANDO O 3º SEMESTRE.

5.ANDRÉIA DA SILVA SOUSA LOPES /115/ NÃO PREENCHEU O CURRICULUM CONFORME ORIENTAÇÃO DO EDITAL

6.ANGELO RONCALLE MARTINS FERREIRA /013/ NÃO POSSUI HABILITAÇÃO PARA LECIONAR RELIGIÃO E NÃO APRESENTOU O HISTÓRICO ESCOLAR

7.ANTONIA CARDOSO LEMOS /372/ NÃO POSSUI HABILITAÇÃO PARA LECIONAR

8.ANTONIA CELSA CARVALHO LIMA /037/ NÃO PREENCHEU O CURRICULUM CORRETAMENTE

9.ANTONIO ADRIANO SILVA FERNANDES /107/ O CANDIDATO NÃO COMPROVOU A HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA DISCIPLINA ESCOLHIDA

10.ANTONIO CELSO DOMINGOS DA SILVA /480/ NÃO COMPROVOU A GRADUAÇÃO

11.CELIANE DA SILVA NOGUEIRA /210/ NÃO APRESENTOU O HISTORICO COMPROVANDO A ESCOLARIDADE

12.CLAUDENICE DO NASCIMENTO DE ARAÚJO /381/ NÃO PREENCHEU O CURRICULUM CORRETAMENTE

13.CLAUDIA JÉSSICA SILVA /295/ NÃO COMPROVOU A GRAUDAÇÃO

14.CLEIDIANA SALES DA SILVA /229/ NÃO ESTÁ CURSANDO O 3º SEMESTRE

15.CLENILDO NOGUEIRA GOMES /489/ FALTA PREENCHER O CURRICULUM

16.CRISTINA MARIA COUTINHO DE SOUSA /416/ NÃO PREENCHEU O CURRICULUM CORRETAMENTE

17.EDGLEUMA CAETANO DA SILVA /445/ DOCUMENTOSCOM NOMES DIFERENTES

18.ELISANGELA BERNARDO MIRANDA /010/ NÃO ESTÁ CURSANDO O 3º SEMESTRE

19.EMANUELA RIBEIRO DE OLIVEIRA /120/ NÃO APRESENTOU A DECLARAÇÃO COM O SEMESTRE QUE ESTÁ CURSANDO

20.ERIKA GONÇALVES AZEVEDO /215/ DECLARAÇÃO NÃO CONSTA O SEMESTRE QUE ESTÁ CURSANDO

21.FRANCISCO EDNARDO ANJOS FERREIRA /121/ NÃO ESTÁ CURSANDO O 3º SEMESTRE

22.FRANCISCO JEOVA FERREIRA DE LIMA /257/ NÃO ESTÁ CURSANDO O 3º SEMESTRE

23.GIRLENE DA SILVA SOUSA /237/ NÃO PREENCHEU O CURRICULUM CORRETAMENTE

24.GLEICIANE KÉSSIA SOUZA SILVA /332/ NÃO COMPROVOU QUE ESTÁ CURSANDO O 3º SEMESTRE

25.HAILTON SILVA DE PAULA /077/ NÃO APRESENTOU A DECLARAÇÃO COM O SEMESTRE QUE ESTÁ CURSANDO

26.HILDEMBERG FERNANDES PEREIRA /105/ NÃO PREENCHEU O CURRICULUM CONFORME ORIENTAÇÃO DO EDITAL

27.IDENISE OLIVEIRA DA SILVA /091/ NÃO ESTÁ CURSANDO O 3º SEMESTRE

28.JOSÉ CLEILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA /468/ NÃO ESTÁ CURSANDO O 3º SEMESTRE

29.JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS SILVA /196/ NÃO PREENCHEU O CURRICULUM CORRETAMENTE

30.JOSÉ GEORGE SENA SILVA /475/ NÃO CONSTA NA DECLARAÇÃO O SEMESTRE QUE ESTÁ CURSANDO

31.JUCICLEIDE MARIA MONTEIRO ROCHA /407/ NÃO COMPROVOU QUE ESTÁ CURSANDO O 3º SEMESTRE

32.MARGARETH SILVA DE LIMA /133/ NÃO ESTÁ CURSANDO O 3º SEMESTRE

33.MARIA ALINE DE SOUSA /268/ NÃO ESTÁ CURSANDO O 3º SEMESTRE

34.MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO /182/ NÃO PREENCHEU O CURRICULUM CORRETAMENTE

35.MARIA FERNANDA SILVA TRAJANO /170/ NÃO ESTÁ CURSANDO O 3º SEMESTRE

36.MARIA JOSIANA DE PAULA SOUZA /041/ NÃO ESTÁ CURSANDO O 3º SEMESTRE

37.MARIA LUCIMAR FERREIRA DA COSTA /095/ NÃO PREENCHEU O CURRICULUM CORRETAMENTE

38.MARLA BRENA ALMEIDA MARTINS /496/ NÃO COMPROVOU QUE ESTÁ CURSANDO O 3º SEMESTRE

39.NATÁLIA CARNEIRO DA SILVA /376/ NÃO COMPROVOU QUE ESTÁ CURSANDO O 3º SEMESTRE

40.NATALIA MAIA COSTA FELIPE /009/ NÃO ESTÁ CURSANDO O 3º SEMESTRE

41.NOELIA BARBOSA SALES /423/ NÃO COMPROVOU QUE ESTÁ CURSANDO O 3º SEMESTRE

42.OZANI COSTA COELHO OLIVEIRA /300/ NÃO ESTÁ CURSANDO O 3º SEMESTRE

43.PAULO JORGE FERREIRA MEDINA /419/ NÃO ESTÁ CURSANDO O 3º SEMESTRE

44.PAULO SERGIO MAIA PEREIRA /337/ NÃO APRESENTOU O HISTÓRICO COMPROVANDO ESTÁ CURSANDO O 3º SEMESTRE

45.RAIMUNDO AILDO COSTA E SILVA /275/ NÃO PREENCHEU O CURRICULUM CORRETAMENTE

46.RENE FERREIRA SOARES /495/ NÃO PREENCHEU O CURRICULUM CONFORME ORIENTAÇÃO DO EDITAL

47.ROSALIA MARIA ALVES MENDES /097/ NÃO ESTÁ CURSANDO O 3º SEMESTRE

48.TIAGO PEQUENO FREITAS COSTA /463/ NÃO ESTÁ CURSANDO O 3º SEMESTRE

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

EDITAL Nº 02/2010/GAB/SEMED

EDITAL Nº 02/2010/GAB/SEMED

SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO

O Secretário Municipal da Educação e do Desporto de Cascavel, professor Antônio Clementino dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei Municipal Nº 13.086 datada em 22/04/2009, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado destinado a contratar pessoal administrativo, para suprir as carências existentes e formar um Banco de Recursos Humanos:

I – No cargo de Secretário Escolar, atendendo as necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Municipal, conforme anexo I, parte integrante deste edital;

II – No cargo de Agente administrativo, conforme anexo II – parte integrante deste edital;

III – No cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e Vigias, discriminado no anexo III, parte integrante deste edital;

IV – No cargo de Monitor do PETI, Instrutor de Libras, discriminado no anexo IV, parte integrante deste edital.

1. DA SELEÇÃO

A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do Quadro Efetivo da Escola, limitando-se a atender as situações em razão dos seguintes afastamentos:

· Licença para tratamento de saúde;
· Licença à gestantes;
· Licença por motivo de doença em pessoa da família;
· Outros afastamentos que ocasionem carência temporária;

A Seleção obedecerá a duas etapas:

· Análise da capacidade profissional e perfil para cargo, comprovada mediante Avaliação do “Curriculum Vitae”;
· Entrevista do Candidato.

2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

2.1. O Processo Seletivo será regido por uma Comissão Executora da Seleção, designada pelo Secretario de Educação do Município.

2.2. As inscrições para Seleção estão sob responsabilidade do Núcleo Administrativo Financeiro - (NAF).

2.3. O cronograma das etapas de Execução deste edital constam no Anexo X.

3. DA CARGA HORÁRIA

A carga horária do servidor contratado por tempo determinado será no máximo de 40 (quarenta horas semanais de acordo com as necessidades do Sistema de Ensino).

4. DA REMUNERAÇÃO

O valor da remuneração está em conformidade com o que disciplina a Lei Municipal Nº 13.086/2009, conforme tabela abaixo;

FUNÇÃO / CARGA HORÁRIA: Secretário Escolar
HABILITAÇÃO: Ensino Médio Completo, Registro de Secretário Escolar
REMUNERAÇÃO: R$ 537,95

FUNÇÃO / CARGA HORÁRIA: Agente Administrativo – 20 horas
HABILITAÇÃO: Ensino Médio Completo
REMUNERAÇÃO: R$ 255,00

FUNÇÃO / CARGA HORÁRIA: Auxiliar de Serviços e Vigias – 20 horas
HABILITAÇÃO: Alfabetizado
REMUNERAÇÃO: R$ 255,00

FUNÇÃO / CARGA HORÁRIA: Monitor do PETI – 20 horas
HABILITAÇÃO: Ensino Fundamental
REMUNERAÇÃO: R$ 255,00

FUNÇÃO / CARGA HORÁRIA: Instrutor de Libras – 20 horas
HABILITAÇÃO: Superior Incompleto mais curso de Libras
REMUNERAÇÃOR$ 479,11

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. São condições necessárias para as inscrições:
5.1.1. Ter 18 anos completos até a data da inscrição;
5.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
5.1.3. Haver cumprido com as obrigações do serviço militar (quando do sexo masculino);
5.1.4. Estar em dia com a justiça eleitoral;
5.1.5. Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes ao cargo nos termos do item I, II, III e IV do Quadro de Vagas deste Edital, até o ato da contratação;
5.1.6. Caso não seja comprovada a titulação necessária exigida em edital, o candidato será desclassificado do processo seletivo no ato da contratação.
5.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.3. As inscrições ficarão abertas na Sede da Secretaria da Educação e do Desporto – Cascavel, no período 25, 26 e 27 de janeiro 2010, no horário de 8h as 12h e das 13h30min as 17h.

6. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

6.1. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) Ficha (requerimento de inscrição), anexo V devidamente preenchida com todos os dados solicitados sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a administração pública no direito de exclusão do candidato da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.
b) “Curriculum Vitae” padronizado conforme modelo constante do ANEXO VI e VII deste Edital, contendo certificados comprobatórios.
c) Fotocópias nítidas e autenticadas na SEMED, dos seguintes documentos:
· Identidade (frente e verso, no mesmo lado da cópia) coladas no verso da ficha de inscrição;
· Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
· Certificado de Reservista (se for do sexo masculino);
· Comprovante de Endereço;

6.1.1. Serão indeferidas as inscrições dos Candidatos que não apresentarem a documentação conforme o item 6.1.

6.2. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador;

6.2.1. Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido.

6.2.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e/ou declaração inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

6.3. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição;

6.4. No ato da inscrição serão entregue ao candidato comprovante de requerimento de inscrição na Seleção.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO

7.1. A Seleção será composta por duas etapas classificatórias, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos:
a) A primeira etapa compreenderá análise de “Curriculum Vitae”, valendo 50 (cinqüenta) pontos, de acordo com o Anexo IX deste Edital.
b) A segunda etapa constituirá de Entrevista com os candidatos, valendo 50 (cinqüenta) pontos.
c) No que diz respeito à entrevista serão levados em consideração os seguintes aspectos:

· Conhecimento da rotina do cargo;
· Controle emocional para exercício das funções para o cargo o qual se inscreveu;
· Liderança, criatividade, comunicabilidade, disponibilidade para ocupação do cargo.

7.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do “Curriculum Vitae” e da Entrevista.

8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

8.1. A análise do “Currículum Vitae” dos candidatos será realizada na Sede da SEMED e o local de realização das entrevistas será informado no ato da inscrição cabendo a mesma estabelecer o calendário da realização da referida análise e da entrevista.

8.2. A avaliação do “Curriculum Vitae” e a entrevista dos candidatos serão feitas por comissões constituídas para esse fim.

8.3. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista com antecedência de (30) minutos, com o documento de identificação;

9. DA ANÁLISE DO “CURRICULUM VITAE”

9.1. Da análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos que deverão compor o currículo padronizado, conforme modelo constante no Anexo VI e VII deste Edital.

9.2. Ao currículo devem ser anexadas:

a) Cópias autenticadas na SEMED ou em cartório de todos os títulos;
b) Cópias autenticadas de comprovantes de experiência de trabalho;
c) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo VIII e IX, limitando-se ao valor máximo de 50 (cinqüenta) pontos.

9.3. A declaração de experiência de trabalho de Pessoal Administrativo deverá ser fornecida através de:

a) Declaração assinada pelo Secretário(a) Municipal de Administração, quando se tratar de experiência em Escola Municipal, através de Declaração assinada pelo Secretário Municipal da Educação, com firma reconhecida em cartório.

b) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento particular.

9.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileiro.

9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço de Pessoal Administrativo.

9.6. Aos estágios e serviços voluntários na área da Educação será atribuída pontuação da função administrativa desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.

9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionaram a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou Particular devidamente autorizados, não serão considerados.

9.8. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do “Curriculum Vitae”, com os pontos obtidos na entrevista.

10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. A classificação final dos candidatos será feita por Cargos / Modalidades Administrativas, pela ordem decrescente da nota final, sendo divulgada através de listagens afixadas na Sede da SEMED.

10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato;

a) Portador de Certificado, exigido na sua opção;
b) Com maior número de pontos na Avaliação do “Curriculum Vitae”;
c) Maior tempo de experiência no Cargo / Modalidades Administrativas;
d) Com maior número de pontos na entrevista;
e) O candidato que tiver maior idade.

11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

11.1. Será excluído da Seleção o candidato que:
a) Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membros da Comissão Executora e/ou Coordenador(a) da Seleção;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;
e) Faltar ou chegar atrasado para entrevista;
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá interposição de recurso administrativo a SEMED no prazo de 24 horas.
a) Indeferimento da inscrição;
b) Da publicação do resultado.

12.2. Todo recurso será interposto no prazo de 24 horas e deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhar a SEMED.

12.3. Os recursos deverão ser entregues, no Núcleo Administrativo Financeiro - NAF setor de protocolo, da SEMED, localizado na Rua Irene Viana, 25 – Módulo Esportivo, na cidade de Cascavel, no horário de 8h as 12h e das 13h30min as 17h.

12.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

12.5. Ao recurso não será admitida a inclusão de documentação.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. O regime contratual será o Regime Jurídico administrativo previsto no Inciso I, do artigo 3º, da Lei Municipal 13.086/2009.

13.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado através do Processo Seletivo;
b) Não registrar antecedentes criminais relativo aos últimos 5 anos;
c) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal;
d) Apresentar o Certificado da qualificação exigida para o Cargo / Modalidade indicada nos Anexos I, II, III e IV deste Edital;
e) Apresentar Laudo médico apto para o exercício do cargo;

13.3. Os candidatos aprovados na seleção quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos para contratação, previstos nos subitens acima.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através de Edital de divulgação do resultado.

14.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.

14.3. É proibida a contratação de candidatos que tenham vínculo de parentesco até segundo grau com os membros do Núcleo Gestor da Escola (art. 4º, Parágrafo 2º, da Lei Complementar Nº 22/2000).

14.4. A participação de portadores de deficiência no presente processo seletivo será assegurada nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e nos termos do Decreto Federal Nº3298/99.

14.5. Quando da contratação, somente será permitido à acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.

14.6. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de seleção serão resolvidos pela Comissão Executora.


Cascavel, 19 de Janeiro de 2010.

Antonio Clementino dos Santos Filho
Secretário da Educação e do Desporto de Cascavel


ANEXO I – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 02/2010

Qualificação exigida para a função de Secretário Escolar


CARGO: SECRETARIO ESCOLAR

QUALIFICAÇÃO / PERFIL :
Ø Ensino Médio Completo
Ø Curso de Secretariado com Registro de Secretário Escolar


ANEXO II – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 02/2010

Qualificação exigida para a função de Agente Administrativo

CARGO: Agente Administrativo

QUALIFICAÇÃO / PERFIL

Ø Ensino Médio Completo



ANEXO III – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 02/2010


CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais, Vigias

PERFIL

Ø Alfabetizado



ANEXO IV – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 02/2010


CARGO: Monitor do PETI

QUALIFICAÇÃO / PERFIL
Ø Ensino Fundamental (9º Ano).



CARGO: Instrutor de LIBRAS

QUALIFICAÇÃO / PERFIL
Ø Curso Superior Incompleto e mais curso básico de LIBRAS.



ANEXO V – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 02/2010

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ________
DADOS PESSOAIS

NOME

NOME DO PAI

NOME DA MÃE

ENDEREÇO

BAIRRO

CIDADE – UF

CEP:

TELEFONE

CELULAR

EMAIL

RG

ORG. EXP

CPF

PIS

TITULO DE ELEITOR

SEÇAO

ZONA

CERT. RESERVISTA

NATURALIDADE


DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL



ENSINO MÉDIO
ENSINO MÉDIO MAGISTÉRIO
ALFABETIZADO
FORMAÇÃO





SUPERIOR INCOMPLETO

SEMESTRE


UNIVERSIDADE

CURSO






Inserir Cópia do documento de identidade


Frente – com foto e assinatura




Inserir Cópia do documento de identidade


Verso – dados pessoais












NOME DO CANTIDATO


CARGO


DATA DA ENTREVISTA
_____/____/_______
HORÁRIO

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO




CONTINUAÇÃO - ANEXO V – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 02/ 2010 / SEMED


OPÇÕES DO CANDIDATO





AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS



AGENTE ADMINISTRATIVO



VIGIAS



MONITOR PETI



INSTRUTOR DE LIBRAS






Declaro estar de acordo com todas as normas exigidas para exercer o cargo por tempo determinado conforme edital Nº _____/_____/_____/SEMED.



Cascavel, ______ de ________________ de 2010.


_____________________________________________________
Assinatura




___________________________________________________________________________________

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANTIDATO



CARGO



DATA DA ENTREVISTA
_____/____/_______
HORÁRIO

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO



ANEXO VI – A QUE SE REFERE AO EDITAL Nº 02/2010/SEMED

SECRETÁRIO ESCOLAR / AGENTE ADMINISTRATIVO / MONITOR DO PETI / INSTRUTOR DE LIBRAS

CURRICULUM VITAE PADRONIZADO

Eu, _______________________________________________________ candidato (a) à função administrativa, cargo __________________________ por Tempo Determinado, cujo número de inscrição é _________________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de ____________ folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos.

Nome do curso (Título de 01 a 04 do Anexo I, II e IV). Indicar apenas 1 (um) Título em virtude de não serem cumulativos.


5. Curso de Capacitação correlato com o Cargo, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois cursos).

Nome do curso
Carga Horária
5.1.

5.2.


6. Certificado de Participação em Seminários, Congresso, correlato com o cargo, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos.

Nome do curso
Carga Horária
6.1.

6.2.


7. Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as resoluções Nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso.

Nome do curso
Carga Horária



8. Experiência de trabalho no exercício da função administrativa para o cargo, inclusive estágios e serviços voluntário na área da Educação, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos.

Nome da Escola / Universidade
Tempo (em anos)
8.1.

8.2.

8.3.

8.4.

8.5.



Cascavel, ____ de ________________ de 2010.



______________________________________________
Assinatura do Candidato




Recebido e conferido por ____________________________________________.
Nome do técnico responsável pelo recebimento deste documento.





ANEXO VII – A QUE SE REFERE AO EDITAL Nº 02/2010/SEMED

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIAS

CURRICULUM VITAE PADRONIZADO

Eu, _____________________________________­­­­­­­______________ candidato (a) à função administrativa, cargo __________________________ por Tempo Determinado, cujo número de inscrição é _________________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de ______­folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos.

1. Experiência de trabalho no exercício da função administrativa para o cargo, inclusive estágios e serviços voluntário na área da Educação, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos.

Do Local de Trabalho
Tempo (em anos)
1.1.

1.2.

1.3.

1.4.

1.5.


2. Certificado do Ensino Médio

Nome do curso
2.1.

3. Histórico Escolar atualizado da 8ª Série do Ensino Fundamental.

Histórico Escolar
3.1.

4. Certificado de Participação em Seminários, Congresso, correlato com o cargo, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos.

Nome do curso
Carga Horária
4.1.

4.2.


Cascavel, ____ de ________________ de 2010.


______________________________________________
Assinatura do Candidato

Recebido e conferido por ________________________________________________.
Nome do técnico responsável pelo recebimento deste documento.




ANEXO VIII – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 02/2010/SEMED

Quadro de Pontuação de Títulos

SECRETARIOS / AGENTE ADMINISTRATIVO / MONITOR DO PETI / INSTRUTOR DE LIBRAS

TÍTULO
1. Histórico do Ensino Fundamental e/ou Certificado do Ensino Médio
MÍNIMO MÁXIMO Pontuação Obtida

TÍTULO
2. Diploma de curso de Licenciatura Plena de Curso de Formação de Professor.
MÍNIMO MÁXIMO Pontuação Obtida

TÍTULO
3. Histórico Escolar atualizado do curso de Graduação, Declaração da Universidade, que ateste a condição do aluno regularmente matriculado pelo menos no 3º Semestre do curso.
MÍNIMO MÁXIMO Pontuação Obtida

TÍTULO
4. Histórico Escolar atualizado do curso de Graduação, Declaração da Universidade, que ateste a condição do aluno regularmente matriculado pelo menos no 3º Semestre do curso e curso básico de Libras.
10
10


TÍTULO
5. Curso de capacitação correlato com o cargo, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitando 2 (dois) cursos.
6,0
12


TÍTULO
6. Certificado de Participação em Seminários, Congressos, correlatos com o cargo, carga horária mínima de 20 horas, limitando 2 (dois) cursos.
5,0
10


TÍTULO
7. Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções N° 12183, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE) limitando a 1 (um).
8,0
8,0


TÍTULO
8. Experiência de Trabalho no exercício da função correlata com o cargo, inclusive estágios e serviços voluntários na área da Educação, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 2,0 (dois) pontos por cada ano.
2,0
10



ATENÇÃO: A pontuação máxima nos cinco primeiros itens acima é de 10 (dez) pontos em virtude de não serem cumulativos.



ANEXO IX – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 02/2010/SEMED

Quadro de Pontuação de Títulos

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIAS

TÍTULO
MÍNIMO
MÁXIMO
Pontuação
Obtida
1. Experiência de trabalho no exercício da função correlata com o cargo, inclusive estágios e serviços voluntários na área da Educação, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 6,0 pontos por cada ano.
6,0
30,0

2. Certificado do Ensino Médio
5,0
5,0

3. Histórico Escolar atualizado da 8ª Série do Ensino Fundamental.
5,0
5,0

4. Curso de Capacitação correlato com o cargo, carga horária de 20 (vinte), horária mínima de 20 horas, limitado a 2 (dois) cursos.
5,0
10





ANEXO X – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 01/2010/ SEMED

CRONOGRAMA

AÇÕES
PERÍODOS E DATAS
1. Divulgação do Edital
20 a 24 de janeiro de 2010.
2. Inscrições
25, 26 e 27 de janeiro de 2010.
3. Resultado das inscrições indeferidas e cronograma das entrevistas
28 de janeiro de 2010.
4. Recurso das Inscrições Indeferidas
29 de janeiro de 2010.
5. Análise do recurso
01 de fevereiro de 2010.
6. Entrevistas
02, 03 e 04 de fevereiro 2010.
7. Divulgação do Resultado da Seleção
05 de fevereiro de 2010.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

EDITAL Nº 01/2010/GAB/SEMED

SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO

O Secretário Municipal da Educação e do Desporto de Cascavel, professor Antônio Clementino dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei Municipal Nº 13.086 datada em 22/04/2009, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado destinado a contratar professores, para suprir as carências existentes e formar um Banco de Recursos Humanos:

I – Nas disciplinas de Matemática, Língua Portuguesa, Redação, Arte Educação, Inglês, História, Geografia, Ciências, Religião e Educação Física, do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental, atendendo as necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Municipal, conforme anexo I, parte integrante deste Edital;

II – Nas turmas da Pré-escola, 1º ao 5º ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA – Segmentos I e II, conforme discriminado no ANEXO II – parte integrante deste Edital;

III – Nos Laboratórios Educacionais de Informática LEI’s, discriminado no ANEXO III, parte integrante deste Edital.

1. DA SELEÇÃO
A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do Corpo Docente Efetivo da Escola, limitando-se a atender as situações em razão dos seguintes afastamentos:

• Licença para tratamento de saúde;• Licença à gestantes;• Licença por motivo de doença em pessoa da família;• Outros afastamentos que ocasionem carência temporária, (no caso decisões judiciais e outros);

A Seleção obedecerá a duas etapas:

• Análise da capacidade profissional, comprovada mediante Avaliação do “Curriculum Vitae”;• Entrevista do Candidato.

2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo será regido por uma Comissão Executora da Seleção, designada pelo Secretario de Educação do Município.
2.2. O cronograma das etapas de Execução deste edital constam no Anexo VII.

3. DA CARGA HORÁRIA
A carga horária do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 40 (quarenta horas semanais de acordo com as necessidades do Sistema de Ensino).

4. DA REMUNERAÇÃO
O valor da remuneração está em conformidade com o que disciplina a Lei do Piso Nacional de Salário, conforme tabela abaixo;
FUNÇÃO / CARGA HORÁRIA HABILITAÇÃO REMUNERAÇÃO Professor 20h (semanais)
PEB II R$ 603,75
PEB I R$ 512,34
Superior Incompleto R$ 479,11

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. São condições necessárias para as inscrições:5.1.1. Ter 18 anos completos até a data da inscrição;5.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;5.1.3. Haver cumprido com as obrigações do serviço militar (quando do sexo masculino);5.1.4. Estar em dia com a justiça eleitoral;5.1.5. Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes ao cargo nos termos do item I, II e III do Quadro de Vagas deste Edital, até o ato da contratação;5.1.6. Caso não seja comprovada a titulação necessária exigida em edital, o candidato será desclassificado do processo seletivo no ato da contratação.5.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.5.3. As inscrições ficarão abertas na Sede da Secretaria da Educação e do Desporto – Cascavel, no período 18, 19 e 20 de janeiro 2010, no horário de 8h as 12h e das 13h30min as 17h.

6. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
6.1. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:a) Ficha (requerimento de inscrição), anexo IV devidamente preenchida com todos os dados solicitados sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a administração pública no direito de exclusão do candidato da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.b) “Curriculum Vitae” padronizado conforme modelo constante do ANEXO V deste Edital, contendo certificados comprobatórios.c) Fotocópias nítidas e autenticadas na SEMED, dos seguintes documentos: • Identidade (frente e verso, no mesmo lado da cópia) coladas no verso da ficha de inscrição;• Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;• Certificado de Reservista (se for do sexo masculino);• Comprovante de Endereço;
6.1.1. Serão indeferidas as inscrições dos Candidatos que não apresentarem a documentação conforme o item 6.1.
6.2. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador;
6.2.1. Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido.
6.2.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e/ou declaração inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.
6.3. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição;
6.4. No ato da inscrição serão entregue ao candidato comprovante de requerimento de inscrição na Seleção.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
7.1. A Seleção será composta por duas etapas classificatórias, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos:a) A primeira etapa compreenderá análise de “Curriculum Vitae”, valendo 50 (cinqüenta) pontos, de acordo com o Anexo V deste Edital.b) A segunda etapa constituirá de Entrevista com os candidatos, valendo 50 (cinquenta0 pontos.c) No que diz respeito à entrevista serão levados em consideração os seguintes aspectos:• Domínio do conteúdo a ser lecionado pelo candidato;• Conhecimento sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;• Controle emocional para exercício das funções do magistério;• Gestão de sala de aula, liderança, criatividade e comunicabilidade.
7.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do “Curriculum Vitae” e da Entrevista.

8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
8.1. A análise do “Currículum Vitae” e a entrevista dos candidatos serão realizadas na Sede da SEMED cabendo a mesma estabelecer o calendário da realização da referida análise e da entrevista.
8.2. A avaliação do “Curriculum Vitae” e a entrevista dos candidatos serão feitas por comissões constituídas para esse fim.
8.3. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista com antecedência de (30) minutos, com o documento de identificação;

9. DA ANÁLISE DO “CURRICULUM VITAE”
9.1. Da análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos que deverão compor o currículo padronizado, conforme modele constante no Anexo V deste Edital.
9.2. Ao currículo devem ser anexadas:a) Cópias autenticadas na SEMED ou em cartório de todos os títulos;b) Cópias autenticadas de comprovantes de experiência de trabalho;c) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo VI, limitando-se ao valor máximo de 50 (cinqüenta) pontos.
9.3. A declaração de experiência de trabalho, no exercício do magistério, deverá ser fornecida através de:
a) Declaração assinada pelo Secretário(a) Escolar e pelo(a) Diretor(a) da Escola, com seus respectivos carimbos de Identificação, quando se tratar de experiência em Escola Municipal, onde não existe Núcleo Gestor, através de Declaração assinada pelo Secretário Municipal da Educação, com firma reconhecida em cartório.
b) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento particular.
9.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileiro.
9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.
9.6. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação da função docente desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.
9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionaram a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou Particular devidamente autorizados, não serão considerados.
9.8. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do “Curriculum Vitae”, com os pontos obtidos na entrevista.

10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A classificação final dos candidatos será feita por Disciplina/Modalidade de Ensino, pela ordem decrescente da nota final, sendo divulgada através de listagens afixadas na Sede da SEMED.
10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato;a) Portador de Diploma de Licenciatura Plena, na disciplina de sua opção;b) Com maior número de pontos na Avaliação do “Curriculum Vitae”;c) Maior tempo de experiência no Magistério;d) Com maior número de pontos na entrevista;e) O candidato que tiver maior idade.

11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1. Será excluído da Seleção o candidato que:a) Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;b) Desrespeitar membros da Comissão Executora e/ou Coordenador(a) da Seleção;c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;e) Faltar ou chegar atrasado para entrevista;f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá interposição de recurso administrativo a SEMED no prazo de 24 horas.a) Indeferimento da inscrição;b) Da publicação do resultado.
12.2. Todo recurso será interposto no prazo de 24 horas e deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhar a SEMED.
12.3. Os recursos deverão ser entregues, no NAF setor de protocolo, da SEMED, localizado na Rua Irene Viana, 25 – Módulo Esportivo, na cidade de Cascavel, no horário de 8h as 12h e das 13h30min as 17h.
12.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
12.5. Ao recurso não será admitida a inclusão de documentação.

13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. O regime contratual será o Regime Jurídico administrativo previsto no Inciso I, do artigo 3º, da Lei Municipal 13.086/2009.
13.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado através do Processo Seletivo;b) Não registrar antecedentes criminais relativo aos últimos 5 anos;c) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal;d) Apresentar o Diploma da qualificação exigida para a função de professor indicada nos Anexos I, II, III deste Edital;e) Apresentar Laudo médico apto para o exercício do cargo;
13.3. Os candidatos aprovados na seleção quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos para contratação, previstos nos subitens acima.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através de Edital de divulgação do resultado.
14.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecendo a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.
14.3. É proibida a contratação de candidatos que tenham vínculo de parentesco até segundo grau com os membros do Núcleo Gestor da Escola (art. 4º, Parágrafo 2º, da Lei Complementar Nº 22/2000).
14.4. A participação de portadores de deficiência no presente processo seletivo será assegurada nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e nos termos do Decreto Federal Nº3298/99.
14.5. Quando da contratação, somente será permitido à acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.
14.6. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de seleção serão resolvidos pela Comissão Executora.

Cascavel, 13 de Janeiro de 2010.

Antonio Clementino dos Santos FilhoSecretário da Educação e do Desporto de Cascavel
ANEXO I – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 01/2010

Qualificação exigida para a função de Professor do Ensino Fundamental (6º ao 9º Ano)

ÁREAS DO CONHECIMENTO com suas respectivas DISCIPLINA / QUALIFICAÇÃO / PERFIL
Linguagens,Códigos e suas Tecnologias

LÍNGUA PORTUGUESA:
 Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Portuguesa. Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros), com habilitação em Língua Portuguesa.

INGLÊS:
 Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa. Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros), com habilitação em Língua Inglesa.
 Curso Superior de Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso Básico de Língua Inglesa, de no mínimo, 120 horas aula.

EDUCAÇÃO FÍSICA
 Licenciatura Plena em Educação Física;
 Curso Superior de Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) mais curso Básico de Educação Física, de no mínimo, 120 horas aula.

ARTE – EDUCAÇÃO:
 Licenciatura Plena em Artes: Dança ou Música, ou Teatro ou Cinema, ou Desenho e Artes Plásticas.
 Licenciatura em Artes Cênicas ou outra linguagem artística por IES credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos.
 Curso Superior de Graduação Plena mais curso em Arte ou Arte-Educação, de no mínimo, 120 horas aula.

Cultura e Sociedade

HISTÓRIA:
 Licenciatura Plena em História.
 Licenciatura em Estudos Sociais.
 Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros), com habilitação em História.

GEOGRAFIA:
 Licenciatura Plena em Geografia.
 Licenciatura em Estudos Sociais.
 Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros), com habilitação em Geografia.

Ciências Naturais e Matemática

CIENCIAS NATURAIS:
 Licenciatura Plena em História Natural.
 Licenciatura Plena em Física, Química ou Biologia.
 Licenciatura em Ciências com plenificação em Física, Química ou Biologia.

MATEMÁTICA: Licenciatura Plena em Matemática.
 Licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática.
 Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros), com habilitação em Matemática.

1 – Portadores de Diploma referente ao Esquema I ou Curso Especial de Formação Pedagógica de Docentes (CEFOP), expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo para disciplina da área da seleção para a qual o respectivo diploma os habilita.
2 – Portadores de Diploma de Bacharel, com Graduação Plena, em cujo currículo tenha estudado, no mínimo, 180 horas de conteúdos integrantes da disciplina para a qual se candidata.
3 – Portadores de Diploma que comprovem serem legalmente habilitados para ensinar a disciplina de sua opção na Seleção.
4 – Portadores de Diploma de Graduação e Pós-Graduação de, no mínimo, 360 horas em Educação Especial.
5 – Portadores de Diploma de Curso de Formação de Professores em Estudos Adicionais em Educação Especial.
6 – Curso de Especialização em Nível de 2º Grau com Carga Horária de, no mínimo 360 horas em Educação Especial.
7 - Portadores de Diploma de Licenciatura Plena ou Graduação com Capacitação para lecionar na EJA.
8 – Portadores de Diploma de Licenciatura Plena ou Graduação com Capacitação para lecionar nos Núcleos a clientela diferenciada.
9 – Universitários cursando o 3º Semestre do curso de Licenciatura específica para o ensino específico das áreas do conhecimento.
10 – Universitários cursando o 3º semestre do curso de Pedagogia, em regime regular ou especial.

ANEXO II – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 01/2010
Qualificação exigida para a função de Professor das turmas de Educação Infantil, do 1º ao 5º Ano e da EJA.

TURMA: Educação Infantil, 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental
QUALIFICAÇÃO
Portadores de:
 Diploma de Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professor (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros).
 Diploma de Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professor (Pedagogia) e especialização em Educação Infantil.

TURMA: EJA 1º e 2º SEGMENTOS
QUALIFICAÇÃO
Portadores de:
 Diploma de Licenciatura Plena ou Graduação com Habilitação em disciplina específica
ANEXO III – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 01/2010

Qualificação exigida para a função de Professor do Laboratório Educacional de Informática - LEI.

QUALIFICAÇÃO
 Diploma de nível superior concluído ou em fase de conclusão (50% dos créditos) e conhecimento específico na área de Informática Básica e/ou Informática Educativa, comprovado através de Curriculum Vitae, totalizando uma carga horária de 120 h/a.
 Diploma de Graduação Superior e Curso Específico de conhecimento específico na área de Informática Básica, comprovado através de Curriculum Vitae, totalizando uma carga horária de 120 h/a.


ANEXO IV – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 01/2010

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ________
DADOS PESSOAIS
NOME
NOME DO PAI
NOME DA MÃE
ENDEREÇO
BAIRRO
CIDADE – UF
CEP:
TELEFONE CELULAR
EMAIL
RG
ORG.
EXP
CPF
PIS
TITULO DE ELEITOR
SEÇAO
ZONA
CERT. RESERVISTA
NATURALIDADE
DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL



UNIVERSIDADE CURSO / GRADUAÇÃO CURSO / ESPECIALIZAÇÃO






NOME DO CANTIDATO
OPÇÕES DO CANDIDATO 1ª OPÇÃO MUNICÍPIO DISCIPLINA 2ª OPÇÃO
DATA DA ENTREVISTA _____/____/_______ HORÁRIO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

CONTINUAÇÃO - ANEXO IV – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 01/ 2010 / SEMED
OPÇÕES DO CANDIDATO
EDUCAÇÃO INFANTIL
ENSINO FUNDAMENTAL
EJA
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

DISCIPLINAS
1. PORTUGUÊS
2. INGLÊS
3. REDAÇÃO
4. EDUCAÇÃO FÍSICA
5. RELIGIÃO
6. MATEMÁTICA
7. CIÊNCIAS
8. GEOGRAFIA
9. HISTÓRIA
10. ARTES

1ª OPÇÃO Educação InfantilEnsino Fundamental 1º ao 5º ano
2ª OPÇÃO Ensino Fundamental 6º ao 9º ano

Declaro estar de acordo com todas as normas exigidas para exercer a função de professor por tempo determinado conforme edital Nº _____/_____/_____/SEMED.
Cascavel, ______ de ________________ de 2010.
_____________________________________________________Assinatura
_____________________________________________________________________________
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANTIDATO
OPÇÕES DO CANDIDATO
1ª OPÇÃO DISCIPLINA / POLIVALENTE
2ª OPÇÃO

DATA DA ENTREVISTA _____/____/_______
HORÁRIO
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO


ANEXO V – A QUE SE REFERE AO EDITAL Nº 01/2010/SEMED

CURRÍCULO VITAE PADRONIZADO
Eu, _____________________________________________________ candidato (a) à função de Professor Contratado por Tempo Determinado, cujo número de inscrição é _________________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de ____________ folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos.

Nome do curso (Título de 01 a 05 do Anexo II). Indicar apenas 1 (um) Título em virtude de não serem cumulativos.

6. Histórico Escolar atualizado do curso de Graduação, declaração da IES que ateste a condição do aluno regularmente matriculado pelo menos no 4º semestre do curso.

Nome do curso:
Carga Horária :

7. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois cursos).

Nome do curso
Carga Horária
7.1.
7.2.

8. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos.

Nome do curso
Carga Horária
8.1.
8.2.

9. Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as resoluções Nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso.

Nome do curso
Carga Horária

10. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntário na área do Magistério, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos.
Nome da Escola / Universidade Tempo (em anos)
10.1.
10.2.
10.3.
10.4.
10.5.


Cascavel, ____ de ________________ de 2010.

______________________________________________Assinatura do Candidato

Recebido e conferido por ____________________________________________. Nome do técnico responsável pelo recebimento deste documento.


ANEXO VI – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 01/2010/SEMED

Quadro de Pontuação de Títulos

TÍTULO:
1. Diploma de Curso de licenciatura Plena na área/disciplina de opção do candidato.
MÍNIMO: 10
MÁXIMO: 10
Pontuação Obtida
TÍTULO:
2. Diploma de Curso de Licenciatura Plena com Apostilamento de habilitação na área/disciplina de opção do candidato.
MÍNIMO: 10
MÁXIMO:10
Pontuação Obtida
TÍTULO:
3. Diploma de Licenciatura Plena de Curso de Formação de Professor com habilitação na área/disciplina de opção do candidato.
MÍNIMO: 10
MÁXIMO:10
Pontuação Obtida
TÍTULO:
4. Diploma do Curso Esquema I ou do Curso Especial de Formação Pedagógica (CEFOP) com habilitação na área/disciplina de opção do candidato.
MÍNIMO: 10
MÁXIMO:10
Pontuação Obtida
TÍTULO:
5. Diploma do Curso de Graduação (Licenciado, Bacharel ou de Tecnólogo) acompanhado de histórico escolar no qual conste, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas / aula de conteúdos correlatos com a disciplina de opção do candidato. 10 10
MÍNIMO: 10
MÁXIMO: 10
Pontuação Obtida
TÍTULO:
6. Histórico Escolar atualizado do curso de graduação, declaração da IES que ateste a condição de aluno regularmente matriculado pelo menos no 4º semestre do curso. 7,0 7,0
MÍNIMO: 7
MÁXIMO: 7
Pontuação Obtida
TÍTULO:
7. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
MÍNIMO: 3
MÁXIMO: 6
Pontuação Obtida
TÍTULO:
8. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
MÍNIMO: 5
MÁXIMO: 10
Pontuação Obtida
TÍTULO:
9. Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções Nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso.
MÍNIMO: 7
MÁXIMO: 7
Pontuação Obtida
TÍTULO:
10. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntário na área do Magistério, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 2,0 pontos por cada ano. 2,0 10,0
MÍNIMO: 2
MÁXIMO: 10
Pontuação Obtida

ATENÇÃO: A pontuação máxima nos cinco primeiros itens acima é de 10 (dez) pontos em virtude de não serem cumulativos.

ANEXO VII – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 01/2010/ SEMED
CRONOGRAMA
AÇÕES PERÍODOS E DATAS
1. Divulgação do Edital 14 a 17 de janeiro de 2010.
2. Inscrições 18, 19 e 20 de janeiro de 2010.
3. Resultado das inscrições indeferidas e cronograma das entrevistas 22 de janeiro de 2010.
4. Recurso das Inscrições Indeferidas 25 de janeiro de 2010.
5. Análise do recurso 26 de janeiro de 2010.
6. Entrevistas 27, 28 e 29 de janeiro 2010.7. Divulgação do Resultado da Seleção 2 de fevereiro de 2010.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Nova Coordenação no Núcleo de Ensino

No último dia 12 de janeiro, a SEMED (Secretaria Municipal da Educação e do Desporto) passou a ter uma nova responsável por seu Núcleo de Ensino (NEN). Francisca Odette Araújo foi empossada no cargo pelo secretário de educação, Antônio Clementino, e pelo prefeito municipal de Cascavel, Décio Munhoz.

Odette já trabalha na SEMED desde janeiro de 2009 como coordenadora do Núcleo de Educação Inclusiva. E alcançou notórios resultados, pois atingiu o número de 506 pessoas especiais recebendo atendimento apropriado. Também procurou investir na qualificação de professores e técnicos da SEMED. Ela, agora, assume mais uma função na instituição.