quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

EDITAL Nº 02/2010/GAB/SEMED

EDITAL Nº 02/2010/GAB/SEMED

SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO

O Secretário Municipal da Educação e do Desporto de Cascavel, professor Antônio Clementino dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei Municipal Nº 13.086 datada em 22/04/2009, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado destinado a contratar pessoal administrativo, para suprir as carências existentes e formar um Banco de Recursos Humanos:

I – No cargo de Secretário Escolar, atendendo as necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Municipal, conforme anexo I, parte integrante deste edital;

II – No cargo de Agente administrativo, conforme anexo II – parte integrante deste edital;

III – No cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e Vigias, discriminado no anexo III, parte integrante deste edital;

IV – No cargo de Monitor do PETI, Instrutor de Libras, discriminado no anexo IV, parte integrante deste edital.

1. DA SELEÇÃO

A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do Quadro Efetivo da Escola, limitando-se a atender as situações em razão dos seguintes afastamentos:

· Licença para tratamento de saúde;
· Licença à gestantes;
· Licença por motivo de doença em pessoa da família;
· Outros afastamentos que ocasionem carência temporária;

A Seleção obedecerá a duas etapas:

· Análise da capacidade profissional e perfil para cargo, comprovada mediante Avaliação do “Curriculum Vitae”;
· Entrevista do Candidato.

2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

2.1. O Processo Seletivo será regido por uma Comissão Executora da Seleção, designada pelo Secretario de Educação do Município.

2.2. As inscrições para Seleção estão sob responsabilidade do Núcleo Administrativo Financeiro - (NAF).

2.3. O cronograma das etapas de Execução deste edital constam no Anexo X.

3. DA CARGA HORÁRIA

A carga horária do servidor contratado por tempo determinado será no máximo de 40 (quarenta horas semanais de acordo com as necessidades do Sistema de Ensino).

4. DA REMUNERAÇÃO

O valor da remuneração está em conformidade com o que disciplina a Lei Municipal Nº 13.086/2009, conforme tabela abaixo;

FUNÇÃO / CARGA HORÁRIA: Secretário Escolar
HABILITAÇÃO: Ensino Médio Completo, Registro de Secretário Escolar
REMUNERAÇÃO: R$ 537,95

FUNÇÃO / CARGA HORÁRIA: Agente Administrativo – 20 horas
HABILITAÇÃO: Ensino Médio Completo
REMUNERAÇÃO: R$ 255,00

FUNÇÃO / CARGA HORÁRIA: Auxiliar de Serviços e Vigias – 20 horas
HABILITAÇÃO: Alfabetizado
REMUNERAÇÃO: R$ 255,00

FUNÇÃO / CARGA HORÁRIA: Monitor do PETI – 20 horas
HABILITAÇÃO: Ensino Fundamental
REMUNERAÇÃO: R$ 255,00

FUNÇÃO / CARGA HORÁRIA: Instrutor de Libras – 20 horas
HABILITAÇÃO: Superior Incompleto mais curso de Libras
REMUNERAÇÃOR$ 479,11

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. São condições necessárias para as inscrições:
5.1.1. Ter 18 anos completos até a data da inscrição;
5.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
5.1.3. Haver cumprido com as obrigações do serviço militar (quando do sexo masculino);
5.1.4. Estar em dia com a justiça eleitoral;
5.1.5. Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes ao cargo nos termos do item I, II, III e IV do Quadro de Vagas deste Edital, até o ato da contratação;
5.1.6. Caso não seja comprovada a titulação necessária exigida em edital, o candidato será desclassificado do processo seletivo no ato da contratação.
5.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.3. As inscrições ficarão abertas na Sede da Secretaria da Educação e do Desporto – Cascavel, no período 25, 26 e 27 de janeiro 2010, no horário de 8h as 12h e das 13h30min as 17h.

6. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

6.1. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) Ficha (requerimento de inscrição), anexo V devidamente preenchida com todos os dados solicitados sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a administração pública no direito de exclusão do candidato da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.
b) “Curriculum Vitae” padronizado conforme modelo constante do ANEXO VI e VII deste Edital, contendo certificados comprobatórios.
c) Fotocópias nítidas e autenticadas na SEMED, dos seguintes documentos:
· Identidade (frente e verso, no mesmo lado da cópia) coladas no verso da ficha de inscrição;
· Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
· Certificado de Reservista (se for do sexo masculino);
· Comprovante de Endereço;

6.1.1. Serão indeferidas as inscrições dos Candidatos que não apresentarem a documentação conforme o item 6.1.

6.2. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador;

6.2.1. Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido.

6.2.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e/ou declaração inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

6.3. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição;

6.4. No ato da inscrição serão entregue ao candidato comprovante de requerimento de inscrição na Seleção.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO

7.1. A Seleção será composta por duas etapas classificatórias, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos:
a) A primeira etapa compreenderá análise de “Curriculum Vitae”, valendo 50 (cinqüenta) pontos, de acordo com o Anexo IX deste Edital.
b) A segunda etapa constituirá de Entrevista com os candidatos, valendo 50 (cinqüenta) pontos.
c) No que diz respeito à entrevista serão levados em consideração os seguintes aspectos:

· Conhecimento da rotina do cargo;
· Controle emocional para exercício das funções para o cargo o qual se inscreveu;
· Liderança, criatividade, comunicabilidade, disponibilidade para ocupação do cargo.

7.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do “Curriculum Vitae” e da Entrevista.

8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

8.1. A análise do “Currículum Vitae” dos candidatos será realizada na Sede da SEMED e o local de realização das entrevistas será informado no ato da inscrição cabendo a mesma estabelecer o calendário da realização da referida análise e da entrevista.

8.2. A avaliação do “Curriculum Vitae” e a entrevista dos candidatos serão feitas por comissões constituídas para esse fim.

8.3. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista com antecedência de (30) minutos, com o documento de identificação;

9. DA ANÁLISE DO “CURRICULUM VITAE”

9.1. Da análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos que deverão compor o currículo padronizado, conforme modelo constante no Anexo VI e VII deste Edital.

9.2. Ao currículo devem ser anexadas:

a) Cópias autenticadas na SEMED ou em cartório de todos os títulos;
b) Cópias autenticadas de comprovantes de experiência de trabalho;
c) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo VIII e IX, limitando-se ao valor máximo de 50 (cinqüenta) pontos.

9.3. A declaração de experiência de trabalho de Pessoal Administrativo deverá ser fornecida através de:

a) Declaração assinada pelo Secretário(a) Municipal de Administração, quando se tratar de experiência em Escola Municipal, através de Declaração assinada pelo Secretário Municipal da Educação, com firma reconhecida em cartório.

b) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento particular.

9.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileiro.

9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço de Pessoal Administrativo.

9.6. Aos estágios e serviços voluntários na área da Educação será atribuída pontuação da função administrativa desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.

9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionaram a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou Particular devidamente autorizados, não serão considerados.

9.8. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do “Curriculum Vitae”, com os pontos obtidos na entrevista.

10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. A classificação final dos candidatos será feita por Cargos / Modalidades Administrativas, pela ordem decrescente da nota final, sendo divulgada através de listagens afixadas na Sede da SEMED.

10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato;

a) Portador de Certificado, exigido na sua opção;
b) Com maior número de pontos na Avaliação do “Curriculum Vitae”;
c) Maior tempo de experiência no Cargo / Modalidades Administrativas;
d) Com maior número de pontos na entrevista;
e) O candidato que tiver maior idade.

11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

11.1. Será excluído da Seleção o candidato que:
a) Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membros da Comissão Executora e/ou Coordenador(a) da Seleção;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;
e) Faltar ou chegar atrasado para entrevista;
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá interposição de recurso administrativo a SEMED no prazo de 24 horas.
a) Indeferimento da inscrição;
b) Da publicação do resultado.

12.2. Todo recurso será interposto no prazo de 24 horas e deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhar a SEMED.

12.3. Os recursos deverão ser entregues, no Núcleo Administrativo Financeiro - NAF setor de protocolo, da SEMED, localizado na Rua Irene Viana, 25 – Módulo Esportivo, na cidade de Cascavel, no horário de 8h as 12h e das 13h30min as 17h.

12.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

12.5. Ao recurso não será admitida a inclusão de documentação.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. O regime contratual será o Regime Jurídico administrativo previsto no Inciso I, do artigo 3º, da Lei Municipal 13.086/2009.

13.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado através do Processo Seletivo;
b) Não registrar antecedentes criminais relativo aos últimos 5 anos;
c) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal;
d) Apresentar o Certificado da qualificação exigida para o Cargo / Modalidade indicada nos Anexos I, II, III e IV deste Edital;
e) Apresentar Laudo médico apto para o exercício do cargo;

13.3. Os candidatos aprovados na seleção quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos para contratação, previstos nos subitens acima.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através de Edital de divulgação do resultado.

14.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.

14.3. É proibida a contratação de candidatos que tenham vínculo de parentesco até segundo grau com os membros do Núcleo Gestor da Escola (art. 4º, Parágrafo 2º, da Lei Complementar Nº 22/2000).

14.4. A participação de portadores de deficiência no presente processo seletivo será assegurada nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e nos termos do Decreto Federal Nº3298/99.

14.5. Quando da contratação, somente será permitido à acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.

14.6. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de seleção serão resolvidos pela Comissão Executora.


Cascavel, 19 de Janeiro de 2010.

Antonio Clementino dos Santos Filho
Secretário da Educação e do Desporto de Cascavel


ANEXO I – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 02/2010

Qualificação exigida para a função de Secretário Escolar


CARGO: SECRETARIO ESCOLAR

QUALIFICAÇÃO / PERFIL :
Ø Ensino Médio Completo
Ø Curso de Secretariado com Registro de Secretário Escolar


ANEXO II – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 02/2010

Qualificação exigida para a função de Agente Administrativo

CARGO: Agente Administrativo

QUALIFICAÇÃO / PERFIL

Ø Ensino Médio Completo



ANEXO III – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 02/2010


CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais, Vigias

PERFIL

Ø Alfabetizado



ANEXO IV – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 02/2010


CARGO: Monitor do PETI

QUALIFICAÇÃO / PERFIL
Ø Ensino Fundamental (9º Ano).



CARGO: Instrutor de LIBRAS

QUALIFICAÇÃO / PERFIL
Ø Curso Superior Incompleto e mais curso básico de LIBRAS.



ANEXO V – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 02/2010

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ________
DADOS PESSOAIS

NOME

NOME DO PAI

NOME DA MÃE

ENDEREÇO

BAIRRO

CIDADE – UF

CEP:

TELEFONE

CELULAR

EMAIL

RG

ORG. EXP

CPF

PIS

TITULO DE ELEITOR

SEÇAO

ZONA

CERT. RESERVISTA

NATURALIDADE


DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL



ENSINO MÉDIO
ENSINO MÉDIO MAGISTÉRIO
ALFABETIZADO
FORMAÇÃO





SUPERIOR INCOMPLETO

SEMESTRE


UNIVERSIDADE

CURSO






Inserir Cópia do documento de identidade


Frente – com foto e assinatura




Inserir Cópia do documento de identidade


Verso – dados pessoais












NOME DO CANTIDATO


CARGO


DATA DA ENTREVISTA
_____/____/_______
HORÁRIO

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO




CONTINUAÇÃO - ANEXO V – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 02/ 2010 / SEMED


OPÇÕES DO CANDIDATO





AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS



AGENTE ADMINISTRATIVO



VIGIAS



MONITOR PETI



INSTRUTOR DE LIBRAS






Declaro estar de acordo com todas as normas exigidas para exercer o cargo por tempo determinado conforme edital Nº _____/_____/_____/SEMED.



Cascavel, ______ de ________________ de 2010.


_____________________________________________________
Assinatura




___________________________________________________________________________________

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANTIDATO



CARGO



DATA DA ENTREVISTA
_____/____/_______
HORÁRIO

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO



ANEXO VI – A QUE SE REFERE AO EDITAL Nº 02/2010/SEMED

SECRETÁRIO ESCOLAR / AGENTE ADMINISTRATIVO / MONITOR DO PETI / INSTRUTOR DE LIBRAS

CURRICULUM VITAE PADRONIZADO

Eu, _______________________________________________________ candidato (a) à função administrativa, cargo __________________________ por Tempo Determinado, cujo número de inscrição é _________________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de ____________ folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos.

Nome do curso (Título de 01 a 04 do Anexo I, II e IV). Indicar apenas 1 (um) Título em virtude de não serem cumulativos.


5. Curso de Capacitação correlato com o Cargo, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois cursos).

Nome do curso
Carga Horária
5.1.

5.2.


6. Certificado de Participação em Seminários, Congresso, correlato com o cargo, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos.

Nome do curso
Carga Horária
6.1.

6.2.


7. Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as resoluções Nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso.

Nome do curso
Carga Horária



8. Experiência de trabalho no exercício da função administrativa para o cargo, inclusive estágios e serviços voluntário na área da Educação, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos.

Nome da Escola / Universidade
Tempo (em anos)
8.1.

8.2.

8.3.

8.4.

8.5.



Cascavel, ____ de ________________ de 2010.



______________________________________________
Assinatura do Candidato




Recebido e conferido por ____________________________________________.
Nome do técnico responsável pelo recebimento deste documento.





ANEXO VII – A QUE SE REFERE AO EDITAL Nº 02/2010/SEMED

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIAS

CURRICULUM VITAE PADRONIZADO

Eu, _____________________________________­­­­­­­______________ candidato (a) à função administrativa, cargo __________________________ por Tempo Determinado, cujo número de inscrição é _________________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de ______­folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos.

1. Experiência de trabalho no exercício da função administrativa para o cargo, inclusive estágios e serviços voluntário na área da Educação, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos.

Do Local de Trabalho
Tempo (em anos)
1.1.

1.2.

1.3.

1.4.

1.5.


2. Certificado do Ensino Médio

Nome do curso
2.1.

3. Histórico Escolar atualizado da 8ª Série do Ensino Fundamental.

Histórico Escolar
3.1.

4. Certificado de Participação em Seminários, Congresso, correlato com o cargo, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos.

Nome do curso
Carga Horária
4.1.

4.2.


Cascavel, ____ de ________________ de 2010.


______________________________________________
Assinatura do Candidato

Recebido e conferido por ________________________________________________.
Nome do técnico responsável pelo recebimento deste documento.




ANEXO VIII – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 02/2010/SEMED

Quadro de Pontuação de Títulos

SECRETARIOS / AGENTE ADMINISTRATIVO / MONITOR DO PETI / INSTRUTOR DE LIBRAS

TÍTULO
1. Histórico do Ensino Fundamental e/ou Certificado do Ensino Médio
MÍNIMO MÁXIMO Pontuação Obtida

TÍTULO
2. Diploma de curso de Licenciatura Plena de Curso de Formação de Professor.
MÍNIMO MÁXIMO Pontuação Obtida

TÍTULO
3. Histórico Escolar atualizado do curso de Graduação, Declaração da Universidade, que ateste a condição do aluno regularmente matriculado pelo menos no 3º Semestre do curso.
MÍNIMO MÁXIMO Pontuação Obtida

TÍTULO
4. Histórico Escolar atualizado do curso de Graduação, Declaração da Universidade, que ateste a condição do aluno regularmente matriculado pelo menos no 3º Semestre do curso e curso básico de Libras.
10
10


TÍTULO
5. Curso de capacitação correlato com o cargo, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitando 2 (dois) cursos.
6,0
12


TÍTULO
6. Certificado de Participação em Seminários, Congressos, correlatos com o cargo, carga horária mínima de 20 horas, limitando 2 (dois) cursos.
5,0
10


TÍTULO
7. Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções N° 12183, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE) limitando a 1 (um).
8,0
8,0


TÍTULO
8. Experiência de Trabalho no exercício da função correlata com o cargo, inclusive estágios e serviços voluntários na área da Educação, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 2,0 (dois) pontos por cada ano.
2,0
10



ATENÇÃO: A pontuação máxima nos cinco primeiros itens acima é de 10 (dez) pontos em virtude de não serem cumulativos.



ANEXO IX – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 02/2010/SEMED

Quadro de Pontuação de Títulos

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIAS

TÍTULO
MÍNIMO
MÁXIMO
Pontuação
Obtida
1. Experiência de trabalho no exercício da função correlata com o cargo, inclusive estágios e serviços voluntários na área da Educação, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 6,0 pontos por cada ano.
6,0
30,0

2. Certificado do Ensino Médio
5,0
5,0

3. Histórico Escolar atualizado da 8ª Série do Ensino Fundamental.
5,0
5,0

4. Curso de Capacitação correlato com o cargo, carga horária de 20 (vinte), horária mínima de 20 horas, limitado a 2 (dois) cursos.
5,0
10





ANEXO X – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 01/2010/ SEMED

CRONOGRAMA

AÇÕES
PERÍODOS E DATAS
1. Divulgação do Edital
20 a 24 de janeiro de 2010.
2. Inscrições
25, 26 e 27 de janeiro de 2010.
3. Resultado das inscrições indeferidas e cronograma das entrevistas
28 de janeiro de 2010.
4. Recurso das Inscrições Indeferidas
29 de janeiro de 2010.
5. Análise do recurso
01 de fevereiro de 2010.
6. Entrevistas
02, 03 e 04 de fevereiro 2010.
7. Divulgação do Resultado da Seleção
05 de fevereiro de 2010.

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